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Ouvidoria



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Compete à Ouvidoria:
I- receber, apurar a procedência e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões ou demais manifestações que lhe forem dirigidas por membros das comunidades interna e externa, referentes às atividades da FACET;
II- acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, possibilitando o direito de resolutividade e mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos processos;
III- promover e divulgar suas ações, visando a melhor consecução de seus objetivos;
IV- encaminhar semestralmente a Direção Geral da FACET, relatório das atividades praticadas;
Finalidade: 
I- estabelecer o elo entre a comunidade externa ou interna da FACET;
II- possibilitar o direito à manifestação dos usuários sobre os serviços prestados pela FACET;
III- buscar a melhoria da qualidade e a eficiência nos serviços prestados pela FACET;
IV- construir e incentivar a prática da cidadania;
V- garantir o direito à informação, orientando como o usuário poderá obtê-la.
Atribuições:
I– receber as requisições formuladas por membros das comunidades internas e externas, encaminhando-as a quem de direito;
II– rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão a Direção Geral no prazo de três dias após a sua ciência;
III– promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise;
IV–atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível; 
V– agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade e impessoalidade;
VI– resguardar o sigilo das informações;
VII– promover a divulgação do serviço de Ouvidoria da FACET.
O Funcionamento: 
As manifestações ou anseios da comunidade serão classificados pelo próprio usuário deste serviço de Ouvidoria, de acordo com as seguintes classes:

  • Reclamações, queixas ou críticas;
  • Sugestões;
  • Elogios;
  • Denúncias identificadas.

As queixas serão aceitas somente mediante identificação. Não são aceitas denúncias anônimas.
O usuário deve fazer o relato por e-mail, por formulário on line ou pessoalmente, com o máximo de dados possíveis que possa ajudar a esclarecer/resolver o mais rápido possível o assunto tratado.
Importantenão serão aceitos relatos anônimos, porém, é garantido o sigilo dos dados pessoais do usuário de acordo o seu direito individual e com a inviolabilidade de sua intimidade, se assim optar.
Prazos 
No prazo máximo de cinco dias úteis, serão informados ao interessado os encaminhamentos e/ou providências tomadas até aquele momento.





Ouvidoria FACET


A Ouvidoria é órgão de assessoramento da Direção Geral da FACET, responsável pelo acolhimento e encaminhamento de manifestações e reivindicações da comunidade interna ou externa.

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